Tombamento da Academia Pedralva como patrimônio cultural de Campos dos Goytacazes

Registro que no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes do dia 28 de dezembro de 2011 foi publicada a resolução de número 002/2011 do COPPAM que reconhece a Academia Pedralva Letras e Artes como patrimônio cultural do município conforme texto abaixo.



RESOLUÇÃO Nº 002/2011.
Determina o Registro como Patrimônio Cultural do Município de


Campos dos Goytacazes as entidades promotoras de arte e cultura


e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -


COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei


7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de


março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172,


inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso


IX da Constituição da República,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam registradas como Patrimônio Cultural do Município


de Campos dos Goytacazes, as seguintes entidades promotoras de


arte e cultura, consideradas de grande expressão cultural e histórica e


referências dos foros de civilização dos munícipes:


1 - Academia Campista de Letras;


2 - Academia Pedralva Letras e Artes;


3 - Academia de Ritmos Mocidade Louca;


4 - Associação Regional de Teatro Amador - ARTA;


5 - Associação de Imprensa Campista - AIC;


6 - Centro Cultura Musical de Campos;


7 - Clube do Choro & Cia.;


8 - Corporação Musical Lira Guarany;


9 - Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Esperança;


10 - Grupo Boa Noite Amor;


11 - Jongo de Noinha;


12 - Loja Maçônica Dignidade e Justiça;


13 - Loja Maçônica Fraternidade Campista;


14 - Loja Maçônica Progresso;


15 - Loja Maçônica Atalaia do Sul;


16 - Loja Maçônica Francisco de Assis;


17 - Loja Maçônica José do Patrocínio;


18 - Núcleo de Arte e Cultura de Campos;


19 - Orfeão de Santa Cecília (Centro de Cultura de Campos);


20 - Sociedade Musical Lira de Apolo;


21 - Sociedade Musical Nossa Senhora da Penha;


22 - Sociedade Musical Euterpe Sebastianense;


23 - Sociedade Musical Lira São José;


24 - Sociedade Musical Lira Conspiradora;


25 - Sociedade Musical Nossa Senhora das Dores;


26 - Sociedade Musical Operários Campistas;


27 - Sociedade Musical Lira Santo Amaro.


Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM


- Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo


com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento


de projetos de valorização cultural pertinentes a este


ato.


§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de


Tombos.


Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,


revogando-se as disposições em contrário.


Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORÁVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM