RESOLUÇÃO Nº 002/2011.
Determina o Registro como Patrimônio Cultural do Município de
Campos dos Goytacazes as entidades promotoras de arte e cultura
e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -
COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei
7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de
março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172,
inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso
IX da Constituição da República,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam registradas como Patrimônio Cultural do Município
de Campos dos Goytacazes, as seguintes entidades promotoras de
arte e cultura, consideradas de grande expressão cultural e histórica e
referências dos foros de civilização dos munícipes:
1 - Academia Campista de Letras;
2 - Academia Pedralva Letras e Artes;
3 - Academia de Ritmos Mocidade Louca;
4 - Associação Regional de Teatro Amador - ARTA;
5 - Associação de Imprensa Campista - AIC;
6 - Centro Cultura Musical de Campos;
7 - Clube do Choro & Cia.;
8 - Corporação Musical Lira Guarany;
9 - Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Esperança;
10 - Grupo Boa Noite Amor;
11 - Jongo de Noinha;
12 - Loja Maçônica Dignidade e Justiça;
13 - Loja Maçônica Fraternidade Campista;
14 - Loja Maçônica Progresso;
15 - Loja Maçônica Atalaia do Sul;
16 - Loja Maçônica Francisco de Assis;
17 - Loja Maçônica José do Patrocínio;
18 - Núcleo de Arte e Cultura de Campos;
19 - Orfeão de Santa Cecília (Centro de Cultura de Campos);
20 - Sociedade Musical Lira de Apolo;
21 - Sociedade Musical Nossa Senhora da Penha;
22 - Sociedade Musical Euterpe Sebastianense;
23 - Sociedade Musical Lira São José;
24 - Sociedade Musical Lira Conspiradora;
25 - Sociedade Musical Nossa Senhora das Dores;
26 - Sociedade Musical Operários Campistas;
27 - Sociedade Musical Lira Santo Amaro.
Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM
- Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo
com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento
de projetos de valorização cultural pertinentes a este
ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de
Tombos.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORÁVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM