Estatuto da Academia Pedralva Letras e Artes

Art. 1° - A academia Pedralva Letras e Artes é uma entidade cultural sem fins lucrativos, fundada pelos intelectuais: Pedro Manhães, Almir Soares e Walter Siqueira, em 20 de fevereiro de 1947, na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, onde tem sede, à Praça da Bandeira, sem número e se regerá pelo presente Estatuto e pelo seu Regimento Interno.

 

Art. 2° - A Academia Pedralva Letras e Artes tem caráter estritamente cultural e as suas atividades deverão desenvolver-se sem vinculação política ou religiosa, com as seguintes finalidades:

a) promover sessões literárias, solenidades cívicas e lítero-artísticas e sociais;

b) ordenar intercâmbio social, literário e artístico com as associações congêneres e com as entidades públicas, oficiais ou não, visando aprimorar os pólos culturais do país;

c) conservar as tradições históricas, literárias e sociais de Campos dos Goytacazes e orientar os seus membros nos princípios de uma literatura livre de compromissos ideológicos contrários à lei e às tradições do país;

d) patrocinar a publicação de livros, jornais e revistas para divulgar os trabalhos literários de seus membros.

 

Art. 3° - O Quadro social da Academia é composto de 40 (quarenta) membros efetivos, residentes em Campos dos Goytacazes, os quais são detentores de uma cadeira sob o patrocínio de uma figura de projeção nas letras locais, já falecidos e de um número indeterminado de membros correspondentes, honorários, benfeitores e licenciados, que terão regulamentação própria, definida no Regimento Interno.

 

Art. 4° - As quarentas cadeiras destinadas a membros efetivos têm como patronos: Alberto Ferreira - Cadeira n° 01 (um); Alberto José Sampaio - Cadeira n° 02 (dois); Alberto Frederico de Morais Lamego - Cadeira n° 03 (três); Alcides Carlos Maciel - Cadeira n° 04 (quatro); Anthero Manhães - Cadeira n° 05 (cinco); Arêas Júnior - Cadeira n° 06 (seis); Dalton Guimarães - Cadeira n° 07 (sete); Horácio Sousa - Cadeira n° 08 (oito); Everardo Tinoco - Cadeira n° 09 (nove); Joaquim Laranjeiras - Cadeira n° 10 (dez); Letelbe Barroso - Cadeira n° 11 (onze); Mário Barroso - Cadeira n° 12 (doze); Narcisa Amália - Cadeira n° 13 (treze); Mário Fontoura - Cadeira n° 14 (quatorze); Oswaldo Tinoco - Cadeira n° 15 (quinze); Péricles Maciel - Cadeira n° 16 (dezesseis); Rufino Carneiro - Cadeira n° 17 (dezessete); Silvio Fontoura - Cadeira n° 18 (dezoito); Thecília Cruz - Cadeira n° 19 (dezenove); Thome Guimarães - Cadeira n° 20 (vinte); Phocion Serpa - Cadeira n°:21 (vinte e um); Aloísio Faria - Cadeira n° 22 (vinte e dois); Gastão Machado - Cadeira n° 23 (vinte e três); Claudinier Martins - Cadeira n° 24 (vinte e quatro); Sílvio Cardoso Tavares - Cadeira 25 (vinte e cinco); Ulysses Martins - Cadeira n° 26 (vinte e seis); Joaquim de Melo - Cadeira n° 27 (vinte e sete); Campos Sobrinho - Cadeira 28 (vinte e oito); João Antunes de Freitas - Cadeira n° 29 (vinte e nove); Belo da Gama Bilot - Cadeira n° 30 (trinta); Abelardo N. Vasconcelos - Cadeira n° 31 (trinta e um); Antonio Sarlo - Cadeira n°32 (trinta e dois); Átila Moreira - Cadeira n° 33 (trinta e três);João Barreto da Silva - Cadeira n° 34 (trinta e quatro); João Batista Tavares da Hora - Cadeira n° 35 (trinta e cinco); Júlio Nogueira - Cadeira n° 36 (trinta e seis); Laert chaves - Cadeira n° 37 (trinta e sete); Manoel Ferreira de Souza - Cadeira n° 38 (trinta e oito); Thiers Cardoso - Cadeira n° 39 (trinta e nove); Thiers Martins Moreira - Cadeira n° 40 (quarenta).

 

Art. 5° - A admissão de novos membros efetivos dar-se-á quando houver vagas no quadro.

§ 1° - As vagas para membros efetivos serão preenchidas por brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito (dezoito) anos, residentes há mais de dois anos no município de Campos dos Goytacazes, e que sejam atores de trabalhos literários, em prosa ou verso, escritos e publicados em vernáculo, sendo a forma de eleição definida no Regimento Interno.

 

§ 2° - Os membros efetivos que se ausentarem do Município por mais de dois anos, passarão automaticamente para a categoria de membros correspondentes, podendo, em qualquer tempo que retornarem a Campos dos Goytacazes, ser reintegrados, no quadro de efetivos, mediante requerimento à Diretoria, na primeira vaga que se verificar, sem necessidade de se submeterem a nova eleição.

 

Art. 6° - A perda da titularidade de efetivos, com ingresso imediato no quadro de licenciados, dar-se-á quando o membro faltar às reuniões por seis meses consecutivos, sem justificativa, perdendo o direito de votar e ser votado, ficando ao seu critério continuar ou não o pagamento das mensalidades, sendo logo realizadas eleições para o preenchimento de sua vaga.

Parágrafo único - A justificativa de ausência à reunião deverá ser por escrito e será aceita até o momento do início dos trabalhos, podendo em caso desertor incapacidade clínica, ser assinada , a rogo, por outro membro efetivo.

 

Art. 7° - A exclusão do membro da Academia, em qualquer categoria, só poderá acontecer por justa causa, obedecido o disposto no Estatuto e no Regimento Interno; sendo este omisso, poderá também ocorrer, se reconhecida a existência de motivos graves, conforme as alíneas "a" e "b" do presente artigo, mediante deliberação por maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

a) denegrir a imagem da Academia, comprometendo-a socialmente;

b) usarem indevidamente o nome da Academia ou por atos ou palavras.

§ 1° - Da decisão que decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

§ 2° - Em qualquer caso de exclusão ou perda da titularidade, ficará assegurado amplo direito de esclarecimento, defesa, justificativa ou retratação.

 

Art. 8° - Serão declaradas vagas as cadeiras dos membros efetivos que falecerem, licenciarem, ofenderem por atos ou palavras o nome da Academia ou usarem indevidamente o nome da Academia.

 

Art. 9° - São direitos dos membros efetivos:

a) requerer ao Presidente a realização de uma Assembléia Geral, mediante justificativa, reunindo para este fim a assinatura de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros efetivos;

b) requerer a realização de uma Assembléia Geral, quando houver indícios de uso indevido da imagem da Academia ou má administração dos seus recursos;

c) pedir transferência à Diretoria para a categoria de licenciado ou correspondente;

d) participar das reuniões plenárias e das Assembléias Gerais;

e) ter acesso à contabilidade e aos demais livros e papéis de registro da Academia;

f) votar e ser votado;

g) licenciar-se por tempo determinado, limitado ao máximo de 180 (cento e oitenta) dias no ano.

 

Art. 10 - São deveres dos membros da Academia:

a) comparecer às reuniões plenárias e às Assembléias Gerais;

b) pagar as mensalidades obrigatórias, fixadas em 2% (dois por cento) sobre o salário mínimo nacional, arredondando para mais a parte fracionada;

c) zelar pelo nome da Academia.

 

Art. 11 - A Academia manter-se-á através das mensalidades dos seus membros e de doações particulares e governamentais, podendo aceitar subvenções, patrocínios, celebrar convênios e assumir encargos condizentes com as suas finalidades.

 

Art. 12 - Os membros da Academia, qualquer que seja a sua categoria na entidade, não respondem individualmente nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome dela, por qualquer dos membros da Diretoria ou sua totalidade.

 

Art. 13 - São órgãos da Academia Pedralva Letras e Artes:

a) a Diretoria, constituída de acordo com o artigo 14;

b) a Assembléia Geral, composta por membros efetivos;

c) o Conselho Fiscal, formado por 03 (três) membros eleitos em Assembleia Geral.

 

Art. 14 - A Diretoria será constituída de 07 (sete) membros efetivos, na seguinte ordem hierárquica, inclusive para efeito de substituição nos impedimentos legais: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Secretário Adjunto, um Tesoureiro Geral, um Tesoureiro Adjunto, um Diretor de Patrimônio, que exercerão sem qualquer remuneração as atribuições expressas no Regimento Interno.

 

Art. 15 - A Diretoria será eleita por dois anos, com direito à reeleição, em Assembléia Geral Ordinária, que acontecerá na primeira quinzena de novembro do ano do término da gestão da Diretoria em exercício e tomará posse na primeira reunião do ano seguinte, após o recesso da Academia, em dia fixado na mesma Assembléia.

§ 1° - A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, em dia determinado pelo Presidente, com um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos - membros e, extraordinariamente, quando necessário.

§ 2° - O membro da Diretoria que deixar de comparecer, sem causa justificada a um mínimo de 04 (quatro) reuniões consecutivas desse Órgão, perderá o mandato.

§ 3° - Ao Presidente caberá, além das atribuições expressas no Regimento Interno, representar a Academia em juízo e em suas relações com terceiros

 

Art. 16 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á na data prevista no artigo 15 (quinze), enquanto que as Extraordinárias em qualquer data, mediante requerimento dos membros efetivos, como o previsto no artigo 9° (nono), alíneas "a" e "b", ou por convocação do Presidente.

 

Art. 17- Compete, privativamente, à Assembléia Geral:

I - eleger os diretores;

II - destituir os diretores;

III - alterar o Estatuto;

IV - aprovar as contas.

Parágrafo único - Para as deliberações a que se refere o artigo 17 (dezessete) é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos acadêmicos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou, nas convocações seguintes, com menos 1/3 (um terço).

 

Art. 18 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos e, na falta de quórum, decorridos trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número, observado o mínimo de 10 (dez) acadêmicos efetivos.

 

Parágrafo único - Para votar e ser votado nas Assembléias o membro efetivo deverá estar quite com a tesouraria.

 

Art. 19 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre ou sempre que for convocado pela Diretoria ou pelo Presidente.

 

Art. 20 - A Academia Pedralva Letras e Artes tem vida autônoma e existirá por tempo indeterminado, com a presente denominação, que não poderá ser alterada sob hipótese alguma.

 

Art. 21 - O seu patrimônio se constitui de todos os bens móveis e imóveis que lhe forem incorporados por aquisição ou doação, não podendo a Academia ceder, por empréstimo, sob pretexto algum, qualquer dos seus pertences ou bens, salvo em situações especiais a serem decididas pela diretoria "ad referendum" da Assembléia.

 

Art. 22 - A Academia só será dissolvida quando não mais puder levar a efeito os seus objetivos, por decisão de Assembléia convocada especialmente para esse fim, pelo voto direto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos, e o seu patrimônio e bens, respeitadas as doações condicionais caso a elas feitas, reverterão para a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, para serem empregados nas mesmas finalidades.

 

Art. 23 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em reunião plenária, sendo a decisão submetida a homologação de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 24 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia regularmente convocada e realizada na data abaixo, revoga o datado de 28 de janeiro de 1978, registrado no Livro A-1 folha 109, Livro A-Z n° 2378, do Cartório do 8° Oficio, em 17 de maio de 1978 e entrará em vigor após seu registro em cartório, só podendo ser alterado, após um ano de vigência, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, mediante proposta subscrita por 1/3 (um terço) dos membros efetivos.

 

Campos dos Goytacazes, 21 de maio de 2005