Art.
1° - A academia Pedralva Letras e Artes é uma entidade cultural sem fins lucrativos,
fundada pelos intelectuais: Pedro Manhães, Almir Soares e Walter Siqueira, em
20 de fevereiro de 1947, na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de
Janeiro, onde tem sede, à Praça da Bandeira, sem número e se regerá pelo
presente Estatuto e pelo seu Regimento Interno.
Art.
2° - A Academia Pedralva Letras e Artes tem caráter estritamente cultural e
as suas atividades deverão desenvolver-se sem vinculação política ou religiosa,
com as seguintes finalidades:
a) promover sessões literárias,
solenidades cívicas e lítero-artísticas e sociais;
b) ordenar intercâmbio social,
literário e artístico com as associações congêneres e com as entidades
públicas, oficiais ou não, visando aprimorar os pólos culturais do país;
c) conservar as tradições
históricas, literárias e sociais de Campos dos Goytacazes e orientar os seus
membros nos princípios de uma literatura livre de compromissos ideológicos
contrários à lei e às tradições do país;
d) patrocinar a publicação de
livros, jornais e revistas para divulgar os trabalhos literários de seus
membros.
Art.
3° - O Quadro social da Academia é composto de 40 (quarenta) membros efetivos,
residentes em Campos dos Goytacazes, os quais são detentores de uma cadeira sob
o patrocínio de uma figura de projeção nas letras locais, já falecidos e de um
número indeterminado de membros correspondentes, honorários, benfeitores e
licenciados, que terão regulamentação própria, definida no Regimento Interno.
Art.
4° - As quarentas cadeiras destinadas a membros efetivos têm como patronos:
Alberto Ferreira - Cadeira n° 01 (um); Alberto José Sampaio - Cadeira n° 02
(dois); Alberto Frederico de Morais Lamego - Cadeira n° 03 (três); Alcides
Carlos Maciel - Cadeira n° 04 (quatro); Anthero Manhães - Cadeira n° 05
(cinco); Arêas Júnior - Cadeira n° 06 (seis); Dalton Guimarães - Cadeira n° 07
(sete); Horácio Sousa - Cadeira n° 08 (oito); Everardo Tinoco - Cadeira n° 09
(nove); Joaquim Laranjeiras - Cadeira n° 10 (dez); Letelbe Barroso - Cadeira n°
11 (onze); Mário Barroso - Cadeira n° 12 (doze); Narcisa Amália - Cadeira n° 13
(treze); Mário Fontoura - Cadeira n° 14 (quatorze); Oswaldo Tinoco - Cadeira n°
15 (quinze); Péricles Maciel - Cadeira n° 16 (dezesseis); Rufino Carneiro -
Cadeira n° 17 (dezessete); Silvio Fontoura - Cadeira n° 18 (dezoito); Thecília
Cruz - Cadeira n° 19 (dezenove); Thome Guimarães - Cadeira n° 20 (vinte);
Phocion Serpa - Cadeira n°:21 (vinte e um); Aloísio Faria - Cadeira n° 22
(vinte e dois); Gastão Machado - Cadeira n° 23 (vinte e três); Claudinier
Martins - Cadeira n° 24 (vinte e quatro); Sílvio Cardoso Tavares - Cadeira 25
(vinte e cinco); Ulysses Martins - Cadeira n° 26 (vinte e seis); Joaquim de
Melo - Cadeira n° 27 (vinte e sete); Campos Sobrinho - Cadeira 28 (vinte e
oito); João Antunes de Freitas - Cadeira n° 29 (vinte e nove); Belo da Gama
Bilot - Cadeira n° 30 (trinta); Abelardo N. Vasconcelos - Cadeira n° 31 (trinta
e um); Antonio Sarlo - Cadeira n°32 (trinta e dois); Átila Moreira - Cadeira n°
33 (trinta e três);João Barreto da Silva - Cadeira n° 34 (trinta e quatro);
João Batista Tavares da Hora - Cadeira n° 35 (trinta e cinco); Júlio Nogueira -
Cadeira n° 36 (trinta e seis); Laert chaves - Cadeira n° 37 (trinta e sete);
Manoel Ferreira de Souza - Cadeira n° 38 (trinta e oito); Thiers Cardoso -
Cadeira n° 39 (trinta e nove); Thiers Martins Moreira - Cadeira n° 40
(quarenta).
Art.
5° - A admissão de novos membros efetivos dar-se-á quando houver vagas no
quadro.
§ 1° - As vagas para membros
efetivos serão preenchidas por brasileiros natos ou naturalizados, maiores de
dezoito (dezoito) anos, residentes há mais de dois anos no município de Campos
dos Goytacazes, e que sejam atores de trabalhos literários, em prosa ou verso,
escritos e publicados em vernáculo, sendo a forma de eleição definida no
Regimento Interno.
§ 2° - Os membros efetivos que se
ausentarem do Município por mais de dois anos, passarão automaticamente para a
categoria de membros correspondentes, podendo, em qualquer tempo que retornarem
a Campos dos Goytacazes, ser reintegrados, no quadro de efetivos, mediante
requerimento à Diretoria, na primeira vaga que se verificar, sem necessidade de
se submeterem a nova eleição.
Art.
6° - A perda da titularidade de efetivos, com ingresso imediato no quadro de
licenciados, dar-se-á quando o membro faltar às reuniões por seis meses consecutivos,
sem justificativa, perdendo o direito de votar e ser votado, ficando ao seu
critério continuar ou não o pagamento das mensalidades, sendo logo realizadas
eleições para o preenchimento de sua vaga.
Parágrafo único - A justificativa de
ausência à reunião deverá ser por escrito e será aceita até o momento do início
dos trabalhos, podendo em caso desertor incapacidade clínica, ser assinada , a
rogo, por outro membro efetivo.
Art.
7° - A exclusão do membro da Academia, em qualquer categoria, só poderá
acontecer por justa causa, obedecido o disposto no Estatuto e no Regimento
Interno; sendo este omisso, poderá também ocorrer, se reconhecida a existência
de motivos graves, conforme as alíneas "a" e "b" do
presente artigo, mediante deliberação por maioria absoluta dos presentes à
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
a) denegrir a imagem da Academia,
comprometendo-a socialmente;
b) usarem indevidamente o nome da
Academia ou por atos ou palavras.
§ 1° - Da decisão que decretar a
exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
§ 2° - Em qualquer caso de exclusão
ou perda da titularidade, ficará assegurado amplo direito de esclarecimento,
defesa, justificativa ou retratação.
Art.
8° - Serão declaradas vagas as cadeiras dos membros efetivos que falecerem,
licenciarem, ofenderem por atos ou palavras o nome da Academia ou usarem
indevidamente o nome da Academia.
Art.
9° - São direitos dos membros efetivos:
a) requerer ao Presidente a
realização de uma Assembléia Geral, mediante justificativa, reunindo para este
fim a assinatura de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros efetivos;
b) requerer a realização de uma
Assembléia Geral, quando houver indícios de uso indevido da imagem da Academia
ou má administração dos seus recursos;
c) pedir transferência à Diretoria
para a categoria de licenciado ou correspondente;
d) participar das reuniões plenárias
e das Assembléias Gerais;
e) ter acesso à contabilidade e aos
demais livros e papéis de registro da Academia;
f) votar e ser votado;
g) licenciar-se por tempo
determinado, limitado ao máximo de 180 (cento e oitenta) dias no ano.
Art.
10 - São deveres dos membros da Academia:
a) comparecer às reuniões plenárias
e às Assembléias Gerais;
b) pagar as mensalidades
obrigatórias, fixadas em 2% (dois por cento) sobre o salário mínimo nacional,
arredondando para mais a parte fracionada;
c) zelar pelo nome da Academia.
Art.
11 - A Academia manter-se-á através das mensalidades dos seus membros e de
doações particulares e governamentais, podendo aceitar subvenções, patrocínios,
celebrar convênios e assumir encargos condizentes com as suas finalidades.
Art.
12 - Os membros da Academia, qualquer que seja a sua categoria na entidade,
não respondem individualmente nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas
em nome dela, por qualquer dos membros da Diretoria ou sua totalidade.
Art.
13 - São órgãos da Academia Pedralva Letras e Artes:
a) a Diretoria, constituída de
acordo com o artigo 14;
b) a Assembléia Geral, composta por
membros efetivos;
c) o Conselho Fiscal, formado por 03
(três) membros eleitos em Assembleia Geral.
Art.
14 - A Diretoria será constituída de 07 (sete) membros efetivos, na seguinte
ordem hierárquica, inclusive para efeito de substituição nos impedimentos
legais: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Secretário
Adjunto, um Tesoureiro Geral, um Tesoureiro Adjunto, um Diretor de Patrimônio,
que exercerão sem qualquer remuneração as atribuições expressas no Regimento
Interno.
Art.
15 - A Diretoria será eleita por dois anos, com direito à reeleição, em Assembléia
Geral Ordinária, que acontecerá na primeira quinzena de novembro do ano do
término da gestão da Diretoria em exercício e tomará posse na primeira reunião
do ano seguinte, após o recesso da Academia, em dia fixado na mesma Assembléia.
§ 1° - A Diretoria reunir-se-á uma
vez por mês, ordinariamente, em dia determinado pelo Presidente, com um quórum
mínimo de 2/3 (dois terços) dos - membros e, extraordinariamente, quando
necessário.
§ 2° - O membro da Diretoria que
deixar de comparecer, sem causa justificada a um mínimo de 04 (quatro) reuniões
consecutivas desse Órgão, perderá o mandato.
§ 3° - Ao Presidente caberá, além
das atribuições expressas no Regimento Interno, representar a Academia em juízo
e em suas relações com terceiros
Art.
16 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á na data prevista no artigo 15
(quinze), enquanto que as Extraordinárias em qualquer data, mediante requerimento
dos membros efetivos, como o previsto no artigo 9° (nono), alíneas
"a" e "b", ou por convocação do Presidente.
Art.
17- Compete, privativamente, à Assembléia Geral:
I - eleger os diretores;
II - destituir os diretores;
III - alterar o Estatuto;
IV - aprovar as contas.
Parágrafo único - Para as
deliberações a que se refere o artigo 17 (dezessete) é exigido o voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos acadêmicos presentes à Assembléia especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou, nas convocações seguintes, com menos 1/3
(um terço).
Art.
18 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas em primeira convocação
com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos e, na falta de quórum,
decorridos trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número,
observado o mínimo de 10 (dez) acadêmicos efetivos.
Parágrafo único - Para votar e ser
votado nas Assembléias o membro efetivo deverá estar quite com a tesouraria.
Art.
19 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre ou sempre
que for convocado pela Diretoria ou pelo Presidente.
Art.
20 - A Academia Pedralva Letras e Artes tem vida autônoma e existirá por
tempo indeterminado, com a presente denominação, que não poderá ser alterada
sob hipótese alguma.
Art.
21 - O seu patrimônio se constitui de todos os bens móveis e imóveis que lhe
forem incorporados por aquisição ou doação, não podendo a Academia ceder, por
empréstimo, sob pretexto algum, qualquer dos seus pertences ou bens, salvo em
situações especiais a serem decididas pela diretoria "ad referendum"
da Assembléia.
Art.
22 - A Academia só será dissolvida quando não mais puder levar a efeito os
seus objetivos, por decisão de Assembléia convocada especialmente para esse
fim, pelo voto direto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos, e o
seu patrimônio e bens, respeitadas as doações condicionais caso a elas feitas,
reverterão para a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, para serem
empregados nas mesmas finalidades.
Art.
23 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
em reunião plenária, sendo a decisão submetida a homologação de uma Assembléia
Geral Extraordinária convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art.
24 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia regularmente convocada e
realizada na data abaixo, revoga o datado de 28 de janeiro de 1978, registrado
no Livro A-1 folha 109, Livro A-Z n° 2378, do Cartório do 8° Oficio, em 17 de
maio de 1978 e entrará em vigor após seu registro em cartório, só podendo ser
alterado, após um ano de vigência, em Assembléia Geral Extraordinária,
convocada para esse fim, mediante proposta subscrita por 1/3 (um terço) dos
membros efetivos.
Campos dos Goytacazes, 21 de maio de 2005